Consultores ensinam como informar
corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens
Taís Laporta- iG São Paulo | 18/03/2013
06:00:00
Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis
Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro
– é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já
que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho
de capital é um dos motivos que levam à malha fina.
Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer
bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser
mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até
R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias,
está isento do imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI
Brasil.
Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil –
e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que
possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um
desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por
exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria
redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI.
Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos:
ANO DE AQUISIÇÃO
|
% DE REDUÇÃO
|
ANO DE AQUISIÇÃO
|
% DE REDUÇÃO
|
1969
|
100%
|
1979
|
50%
|
1970
|
95%
|
1980
|
45%
|
1971
|
90%
|
1981
|
40%
|
1972
|
85%
|
1982
|
35%
|
1973
|
80%
|
1983
|
30%
|
1974
|
75%
|
1984
|
25%
|
1975
|
70%
|
1985
|
20%
|
1976
|
65%
|
1986
|
15%
|
1977
|
60%
|
1987
|
10%
|
1978
|
55%
|
1988
|
5%
|
COMO DECLARAR O LUCRO
Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “
Ganho de Capital”,
no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os
bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do
IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias
correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo
dos valores da operação”, instrui o consultor.
Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013
Receita Federal
Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013
Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve
descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de
venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador,
explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor
lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se
informar o valor zero”.
Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de
janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de
Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se
colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados
pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp.
Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo),
deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor
proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção,
segundo Ogassawara, da KSI.
Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com
sua venda, deve-se considerar o custo da construção, como explica o consultor
Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor
pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização
como impostos e registro em cartório”.
O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel,
assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais.
Outra dúvida
frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor
do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas
consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha
sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor
da aquisição do bem, até que ele seja vendido.
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